Recados
7 de junho de 2017
Troca/Devolução
24 de agosto de 2017

Regulamentação do uso da NFC-e

A partir de 1º de julho passa a ser obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) do contribuinte que exerça atividade de venda de mercadoria ou bem em que o comprador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte.

Conforme instrução normativa 1278/2016 a obrigatoriedade de emissão de NFC-e, modelo 65, entrará em vigor a partir de 01/07/2017 para os contribuintes do regime normal que tenham início de atividade anterior a 01/01/2017.

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