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Cest será exigido no comércio varejista em abril de 2018

O uso obrigatório do novo código nas notas fiscais (NFe e NFCe) começa pela indústria, passa pelo atacado e, por último, o varejo.

Os varejistas ganharam quase um ano de prazo até se adaptarem ao uso do Cest (Código Especificador da Substituição Tributária). O Convênio ICMS 60/17, publicado na quinta-feira, 25/05/2017, fragmentou o calendário de entrega da exigência e colocou o comércio por último, atrás dos atacadistas, das indústrias e dos importadores.

O objetivo do fisco com o Cest é uniformizar nacionalmente as regras de identificação das mercadorias com uma nomenclatura própria de sete dígitos para uma nova classificação dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em apenas um elo da cadeia produtiva).

CRONOGRAMA

  •     1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
  •     1º de outubro de 2017, para o atacadista;
  •     1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
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