O CONFAZ divulgou no dia 11 de setembro de 2017, o Ajuste SINIEF 11/17 com o novo cronograma para validação do GTIN.
O código GTIN é um identificador utilizado na NFe e na NFCe que é informado nos campos cEAN (código de barras) e cEANTrib (código de barras tributável).
Anteriormente, o início de validação do GTIN da NF-e e da NFC-e era previsto para 1º de setembro de 2017, e foi iniciado em janeiro de 2018 para o grupo de CNAE 324 e encerrará em dezembro de 2018.
Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações dos produtos contidas nestes novos campos, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas.
O GTIN, sigla de Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Anteriormente era conhecido como Código EAN que nada mais é que o Código de Barras dos itens que são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço).
Para informar ao sistema que este produto possui um código GTIN, você deve marcar a opção É Cód.Barras? e em seguida o código de barras (GTIN) deve ser informado no campo Código.
Caso você já utilize o campo Código para informar outro tipo de código, que não seja o código de barras, é possível configurar o sistema para que o código de barras (GTIN) seja informado em outro lugar, no campo: Código1, Código2 ou Código3. Para isso, entre em contato com nosso suporte técnico e solicite essa alteração.
Você emitente deve ficar atento a obrigatoriedade do seu ramo e informar este código no seu cadastro de produto para a emissão de seus documentos, onde a empresa (ou fabricante) responsável deve lhe fornecer em uma tabela ou no rótulo do produto este Código De Barras, GTIN.
Consulte o cronograma da obrigatoriedade a partir do Cnae de sua empresa.