Foi publicado no dia 27 de março de 2018 um comunicado oficial da Coordenação Técnica do ENCAT, que prorroga a regra de validação que exige a informação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) na NF-e e na NFC-e. A prorrogação é válida até a publicação da Nota Técnica com esclarecimentos e novos prazos.
A obrigatoriedade de informar o CEST na NF-e e NFC-e vem sendo prorrogada há quase três anos. Até o momento, o ENCAT não apontou o motivo da decisão.
Consulte aqui a publicação oficial.
A prorrogação é benéfica para todos os setores. Para os contribuintes, a nova data amplia consideravelmente o prazo para adaptar o cadastros dos seus produtos ao novo requisito, o que vinha sendo uma dor de cabeça.
Ou seja, significa mais tempo para identificar o CEST de cada um de seus produtos e garantir que não terá suas notas rejeitadas.
De forma alguma! Embora seja um momento de grande alivio, a hora é bem propícia para se adequar, com mais calma e sem a “corda no pescoço”. Além disso, mesmo com os problemas na tabela divulgada, o projeto em sí é estável e provavelmente haverá pouca (ou nenhuma) modificação em sua estrutura. Por isso, não há necessidade de se preocupar com possibilidade de perder seus esforços e tempo de dedicação.
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