Na NF-e 4.0, a Sefaz passa a solicitar o envio de informações que na versão 3.1 não era exigido. Uma delas está relacionada com a venda de combustíveis e lubrificantes.
Na NF-e 3.1 era exigido apenas o Código do Produto da ANP [cProdANP]. Agora, na 4.0 passa a ser exigido também a Descrição do Produto da ANP [descANP].
A sigla ANP significa Agência Nacional de Petróleo, a qual utiliza o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) para armazenar e fornecer as informações sobre os produtos derivados do petróleo, como é o caso do combustíveis e lubrificantes, tais como o Código do Produto da ANP e a sua Descrição.
Portanto, basta o usuário acessar o portal da SIMP para obter as informações (copiar) e inseri-las no cadastro de produto no SIC (colar). A seguir, vamos explicar como proceder para acessar o portal e como inserir estas informações no SIC.
Será então feito o download de um arquivo compactado com nome tabela_apoio_isimp_aaaammdd.zip, contendo diversas tabelas no formato de planilhas (excel).
Dentre elas, apenas uma contém as informações que precisamos, é a tabela T012 – Código de Produtos. Por padrão nomeada como T012-Codigos_de_produtos_aaaammdd.xls.
Abra a planilha, nela irá conter diversas colunas, mas apenas duas são necessárias para o cadastro do produto:
Muito bem, agora temos as informações necessárias para o cadastramento correto do produto no SIC.
Para inserir essas informações no SIC é simples, basta seguir os passos a seguir:
Está pronto!
É importante ressaltar que existem CFOP específicos para a comercialização de Combustíveis e Lubrificantes, que estão classificados entre os CFOP de final 651 ao 667.
Na tentativa de emitir NFe com CFOP que não se enquadre, a Sefaz irá retornar mensagem de rejeição. Portanto, fique atento e mantenha o seu cadastro correto e em caso de dúvidas, fale com o seu contador, ou se preferir entre no chat e converse com nossos colaboradores.
Selecione um dos contatos para falar com um dos nossos vendedores.